A prefeita de Conceição do Jacuípe publicou uma medida emergencial neste dia 03 de março de 2025, para corrigir a situação de deficiência na coleta de lixo na cidade.

Portaria abaixo:
“Dispõe sobre a designação de agente público para elaborar, organizar e executar ações emergenciais para coleta de lixo e entulho no Município de Conceição do Jacuípe.”
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece aos Municípios a competência sobre organização e prestação de serviços públicos locais de caráter essencial;
CONSIDERANDO que o serviço de coleta de lixo é um serviço essencial à qualquer cidade, sobretudo como meio de assegurar a limpeza e o bem estar da população, evitando proliferação de pragas e vetores de doenças;
CONSIDERANDO que o art. 30, V da Constituição Federal determina que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
CONSIDERANDO que o art. 175 estabelece que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO que o agravamento da deficiência na coleta de lixo, entulhos e varrição, constatado através de diligências da administração, vídeos, fotografias, denúncias e notícias veiculadas nos meios de comunicação, autoriza a gestão municipal a praticar atos necessários para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais;
A Prefeita do Município de Conceição do Jacuípe/BA, Exma. TÂNIA MARLI RIBEIRO YOSHIDA, Prefeita do Município de Conceição do Jacuípe, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais elencadas na Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor
RESOLVE:
Art.1º Designar o Secretário de Obras e Serviços Públicos, JAILTON DOS SANTOS SOUZA, Matrícula 310, para elaborar, organizar e executar ações emergenciais para coleta de lixo e entulho no Município de Conceição do Jacuípe.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 01 de março de 2025.
Art. 3º A designação do referido serviço extraordinário tem validade enquanto perdurar a situação emergencial.
TÂNIA MARLI RIBEIRO YOSHIDA
