Jacuipe Noticias

Júri popular de Conceição do Jacuípe e cancelado e postergado após fala de jurada

Pedronça Alimentos Supermercado ETCA Contabilidade
JMF Distribuidora de Materiais de Limpeza

Na manhã  desta terça- feira, 05 de novembro de 2024, foi montado, mas não concluído, o júri popular para o julgamento do duplo homicídio da Pastora Eliana e seu filho, acontecido em 15 de abril de 2022 em Conceição do Jacuípe.


O Advogado Matheus Passos, OAB 81809, com seu escritório em Feira de Santana, Ed. Metropolitan Center, Sala 403-A, Rua Rio Branco, que participa de uma banca junto com os advogados Fernando Quirino e Ailton Silva deu explicações sobre o Júri popular.

Foram movidos para este júri popular, os três réus acusados do crime que estão detidos no presídio, três advogados para cada réu, 13 testemunhas, além da estrutura do judiciário.

Dr. Régio, o juiz.

Drª Fernanda Morais, Defensora

Dr. Ariomar Figueiredo, Promotor

No momento que era selecionado o quinto jurado dos sete que comporiam a banca dos jurados, esta  jurada falou em tom de reprimenda o fato das lista de jurados selecionáveis ser sempre a mesma. Esta jurada foi recusada para compor a banca do júri pelo promotor e defensoria, porém foi aceita pelo advogado de defesa de um dos réus.

Está fala da jurada foi aplaudida por presentes e teve a concordância do Promotor e apoio a Defensória e do Advogado de Defesa, sendo pedidos a suspensão do juri e o DESAFORO que é a transferência do lugar de julgamento.

O Juiz julgou os pedidos e concordou com a suspensão do julgamento, porém não ao Desaforo, e aplicou uma multa de 10 mil a jurada pelos prejuízos causados.

O Promotor intervir e pediu a anulação da multa ou até mesmo  pararia essa multa, sendo que a Defensoria e o Advogado de defesa do réu também pediram pela Jurada e o Juiz anulou a multa.

Dr. Danilo, OAB 29790, com escritório em Feira de Santana Rua Renato Sá, 210, Centro, próximo ao Fórum, deu esclarecimentos sobre o encerramento do Juri popular em Conceição do Jacuípe.

Dr. Alton Silva explicou a dissolução do júri e o prejuízo gerado por esses  fato.

O Juiz optou pelo não Desaforo e justificou que uma lista nova com mais nomes de jurados estará em vigor em 2025, com cerca de 300 nomes evitando assim a repetição de jurados.