Em atenção ao art. 35-A, da Resolução TSE 23.609, todos as candidatas e todos os candidatos que tiverem seus registros deferidos tem até 13.09.24 (sexta-feira) para conferir e validar seus dados e fotos que constarão na urna eletrônica.

Tal procedimento deverá ser feito pelo sistema Bem na Foto, cujo Manual está disponível na página do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).
Para a validação dos dados e da foto no Bem na Foto, é necessário que a candidata ou o candidato tenha instalado o aplicativo e-Título no celular e que tenha os dados biométricos coletados no Cadastro Eleitoral (foto e impressão digital).
Se não possuir o e-Título ou a biometria, a agremiação partidária, excepcionalmente, poderá realizar a validação.
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