Entre os dias 9 a 13 de setembro, partidos e candidatos precisam realizar a prestação de contas parciais de suas campanhas eleitorais.
Conforme o calendário eleitoral, essa etapa deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
(https://www.tse.jus.br/eleicoes
/eleicoes-2022/prestacao-de-contas
/sistema-de-prestacao-de-contaseleitorais-spce),
conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.607 de 2019
(https://www.tse.jus.br/legislacao
/compilada/res/2019/resolucao-no
-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019),
que regula a arrecadação e os gastos em campanhas.
Nesta fase, não é necessária a entrega de documentos comprobatórios dos gastos, exceto em casos de retificação.
No dia 15 de setembro, a Justiça Eleitoral divulgará no sistema DivulgaCandContas (https://divulgacandcontas.tse.jus
.br/divulga/#/home)
os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados referentes à prestação parcial de contas.
Josafá da Silva Coelho, analista judiciário do TRE-BA, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, alerta para a importância de respeitar os prazos das prestações de contas parcial.
"A não apresentação no momento adequado da prestação de contas parcial ou a entrega de informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave", afirma.
Fonte: TRE