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JS Publicidade e JacuipeNoticias esclarecem atuação do Conselho Tutelar em Conceição do Jacuípe

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Nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, as equipes do JS Publicidade e do JacuipeNoticias estiveram na sede do Conselho Tutelar de Conceição do Jacuípe para esclarecer dúvidas da população sobre a função do órgão, especialmente em relação às questões escolares e às cobranças quanto à sua atuação.


O Conselho Tutelar do município é composto por cinco membros. Na visita desta quinta, a equipe foi recebida pelo Conselheiro Jair e pelo Conselheiro Matheus, que prestaram esclarecimentos sobre o funcionamento e as atribuições do órgão.

Segundo os conselheiros, o Conselho Tutelar de Conceição do Jacuípe funciona em regime de 24 horas.

O contato pode ser feito pelo telefone (75) 99204-7316.

Eles também explicaram que o Conselho Tutelar não recebe “denúncia” formal, mas sim comunicados.

No entanto, destacaram que sempre que houver chamado por parte das escolas ou qualquer comunicação envolvendo possível violação de direitos, o órgão vai averiguar a situação.

Atuação nas questões escolares – Artigo 56

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no Artigo 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de:
•             Maus-tratos envolvendo alunos;
•             Reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, após esgotados os recursos da escola;
•             Elevados índices de repetência.
Isso significa que a escola tem o dever legal de acionar o Conselho quando não consegue resolver internamente situações que possam comprometer o direito à educação e à proteção da criança e do adolescente.

Funções do Conselho Tutelar – Artigo 136

Já o Artigo 136 do ECA estabelece as atribuições do Conselho Tutelar, entre elas:
•             Atender crianças e adolescentes sempre que houver ameaça ou violação de direitos;
•             Atender e orientar pais ou responsáveis;
•             Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação e assistência social;
•             Encaminhar casos ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário quando necessário;
•             Fiscalizar e garantir o cumprimento dos direitos previstos em lei.
Os conselheiros reforçaram que o órgão não julga nem pune, mas atua como órgão de proteção, mediação e encaminhamento, sempre buscando assegurar os direitos das crianças e adolescentes.