Promotoria de Justiça Eleitoral faz reunião com liderança de partidos de Conceição do Jacuípe e Amélia Rodrigues

 Nesta sexta-feira, 02 de outubro de 2020, na Câmara de Conceição do Jacuípe, o Promotor de Justiça Eleitoral da 192ª Zona Eleitoral, fez uma reunião de esclarecimento com os representantes dos paridos políticos de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe.

 

O objetivo foi fazer um apanhado das ações permitidas e vedadas nestas eleições, alertar sobre os cuidados sanitários, neste período de pandemia, clarear as informações sobre a propaganda política.

Um dos pontos novos desta eleição é o fato de carros de som circulando aleatoriamente, com gingues de campanha ser proibidos, podendo estes serem usados exclusivamente em comícios, passeatas ou carreatas.


Presidentes e representantes dos partidos políticos dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe participaram na última sexta-feira, dia 2, de uma reunião com o promotor de Justiça Rudá Figueiredo, em atuação na Promotoria Eleitoral da 192ª Zona Eleitoral. Na ocasião, o promotor de Justiça apresentou as medidas que são proibidas e as que são permitidas durante o período eleitoral, indicando os cuidados que os candidatos devem adotar diante da pandemia do coronavírus. O encontro aconteceu na Câmara de Vereadores de Conceição do Jacuípe. “Agora os partidos políticos poderão formar coligações apenas para as eleições majoritárias, ou seja, para os cargos de prefeito e vice-prefeito”, destacou o promotor de Justiça Rudá Figueiredo.

Na ocasião, ele falou ainda que a propaganda eleitoral poderá ser utilizada por meio de alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro. Já os comícios com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer das 8h às 24h até o dia 12 de novembro. “Os comícios de encerramento da campanha poderão ocorrer por mais duas horas”, explicou. Ele falou ainda sobre as regras para a propaganda nos jornais, rádio, televisão e na internet; da proibição da ‘boca de urna’ e distribuição de ‘santinhos’ no dia das eleições; e sobre os cuidados que devem ser tomados durante a pandemia como uso obrigatório de máscaras e proibição de eventos com a presença de público superior a 100 pessoas de acordo com o Decreto Estadual n. 19.586/2020.