O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno de um processo ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para verificar se a vice-prefeita eleita de Teodoro Sampaio, Valdelúcia dos Reis Santos, mantinha união estável com o ex-vice-prefeito Evilásio Magalhães Vieira.

A decisão foi tomada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, em 30 de outubro de 2025, após recurso apresentado por Josenilton Ferreira Rodrigues e pelo PSD local.
Eles alegam que Valdelúcia estaria tentando exercer um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, já que Evilásio foi vice-prefeito nas gestões 2017-2020 e 2021-2024.
O TRE-BA havia rejeitado o pedido, entendendo que Evilásio nunca chegou a substituir o prefeito e, por isso, não se aplicaria a regra de inelegibilidade. No entanto, o TSE considerou que a Constituição proíbe a continuidade de mandatos dentro da mesma família, mesmo que por meio de alternância entre cônjuges.
Com isso, o caso voltará à Justiça Eleitoral baiana, que deverá verificar se o vínculo conjugal existia de fato. Caso seja comprovado, Valdelúcia poderá ser considerada inelegível.
A decisão reforça o entendimento do TSE de que a alternância de poder é essencial para evitar a perpetuação de famílias na administração pública.

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