Termina em 9 de maio o prazo para tirar e transferir título de eleitor para as eleições 2018

Depois de um alvoroço dos eleitores com relação a prazos referentes a biometria, onde, após divulgação que as cidades de Conceição do Jacuípe e Amélia Rodrigues não estão obrigadas a fazer esta biometria para esta eleição de 2018, o Cartório Eleitoral da região, vive período de normalidade.

O atendimento esta sendo realizado a contento, com o funcionamento das 07:00 às 14:00h, vindo até em ocasiões esporádica, a sobrar senhas.

Entretanto, é recomendável aproveitar a tranqüilidade para atualizar sua situação eleitoral. Veja as recomendações:

Os cidadãos brasileiros que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 têm até o dia 9 de maio (151 dias antes do pleito) para solicitar à Justiça Eleitoral seu título de eleitor. O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro.
De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é ainda a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.
Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 21.008/2002.
Alistamento eleitoral
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela Internet, por meio do Título Net.
Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
Ao iniciar o pedido pelo Título Net, será informada ao cidadão a unidade de atendimento à qual deverá comparecer. Caso o sistema não consiga identificar a zona eleitoral à qual o cidadão será vinculado, este deverá, então, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Esses endereços podem ser obtidos em consulta aos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo Título Net e concluídos no cartório eleitoral.
Biometria
Os eleitores dos mais de 50 municípios baianos, incluindo a capital, que tiveram seus títulos cancelados por terem deixado de comparecer à revisão biométrica, finalizada no último dia 31 de janeiro, também deverão obedecer ao prazo de 9 de maio para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e, desse modo, garantir presença nas Eleições 2018.  
Eleitor com deficiência
Garantir ao eleitor o exercício do voto no dia da eleição é compromisso da Justiça Eleitoral. Por isso, a Justiça Eleitoral investe em mecanismos para assegurar o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto.
Presos provisórios
De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar.
O tema também encontra amparo na Resolução TSE n° 23.461/2015, segundo a qual os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que esses eleitores tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.
Segundo o Calendário Eleitoral 2018, a partir do dia 17 de julho até o dia 23 de agosto, será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

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Esperamos que esta obra vá ate a entrada do Distrito de São Bento, pois são 800 mil reais investidos nesta obra.
Carlos Santos


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