Prefeitura de Coração de Maria decreta toque de recolher e proíbe o carro dos ovos |
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A Prefeitura de Coração de Maria publicou neste dia 19 de maio de 2020, decretos com varias medidas, dentre elas o toque de recolher, proibindo a circulação de pessoas no período das 20h as 05h. O decreto tem validade por 15 dias a se iniciar nesta quarta-feira, 20 de maio de 2020, o decreto não estipula as punições por descumprimento do toque de recolher, se a pessoa será presa ou qualquer outra pena será aplicada. Coração de Maria só possui um caso confirmado da doença e este já foi curado. Nos decretos existem as proibições de cultos fúnebres, fora do local apropriado, a proibição de beber em via publica (Lei Seca?), até o carro do ovo não foi esquecido. Click aqui e veja o decreto na integra. Abaixo a comunicação oficial da prefeitura e uma parte do decreto. “A partir desta quarta-feira (20), o município de Coração de Maria terá toque de recolher, conforme Decreto nº 178 de 19 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do município. a colaboração da Policia Militar que garantiu apoio efetivo na fiscalização e cumprimento do decreto. “Em Coração de Maria, foi registrado até a data de 18/05 um caso confirmado de contaminação por Covid-19, onde a pessoa já se encontra curada. No entanto, considerando a proximidade do município com a cidade de Feira de Santana, onde tem aumentado muito o número de casos de Covid-19, e municípios vizinhos a Coração de Maria, o que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à Saúde pública”. Ressaltou o prefeito Paim. DECRETO Nº 178 DE 19 DE MAIO DE 2020 Fica determinada que a partir do dia 20/05/2020, a restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h da manhã, pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Assessoria de Comunicação” Uma polemica sobre a ação da prefeitura é justamente a violação da Liberdade de ir e vir da Constituição INCISO XV – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO revogada durante a Ditadura Militar no AI-5 “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” Abaixo um Podcast sobre o tema. |
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