Prefeitura de Amélia Rodrigues decreta toque de recolher e prorroga medidas até 04 de junho

Nesta terça-feira, 19 de maio de 2020, a prefeitura de Amélia Rodrigues publicou um decreto instituindo o toque de recolher na cidade.

A maioria dos casos ocorridos em Amélia Rodrigues foram trazidos por moradores que trabalham em outras cidades, contabilizando 11 casos, na ultima publicação oficial e seguindo o exemplo das outras cidades, foi baixado este toque de recolher, não estipulando quais as punições para o descumpridor (multa ou detenção). Click aqui e veja o decreto na integra.

Abaixo a publicação oficial e parte do decreto:

“A Prefeitura Municipal prorrogou os Decretos nº 035, de 17 de março, 036 e 037, de 21 de março e 038, de 24 de Março de 2020 que estabelecem as medidas de prevenção e de enfrentamento do coronavírus, até o dia 04 de junho.

Desta maneira, permanecem suspensas as aulas nas unidades das redes públicas e privadas, academias, bares, restaurantes, cursos, templos e/ou instituições religiosas de qualquer credo ou confissão e quaisquer outras atividades e espaços que importem na aglomeração de pessoas no âmbito de todo o território municipal, além do expediente administrativo e as atividades públicas não essenciais no âmbito de todas as repartições municipais. O novo decreto, incluiu também, a obrigatoriedade do uso da máscara, para todas as pessoas em circulação, incluindo o deslocamento em veículo, não se aplicando, neste caso, quando o condutor for o único ocupante do mesmo e a restrição de locomoção noturna, das 20:00h até às 05:00h do dia seguinte, ressalvada a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Durante a vigência do decreto, estão autorizados a funcionar os supermercados e mercadinhos que comercializem gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza, os açougues, as padarias, os depósitos de água e gás, as farmácias, os postos de combustíveis, agências bancárias e lotéricas e outras atividades que sejam diretamente relacionadas a bens e serviços de primeira necessidade e mediante observância de medidas de distanciamento e segurança.
O não cumprimento das determinações será caracterizado como infração, sujeito a multa, cassação de licença de funcionamento e alvarás, dentre outras punições.”

Uma polemica sobre a ação da prefeitura é justamente a violação da Liberdade de ir e vir  da Constituição INCISO XV – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO revogada durante a Ditadura Militar no AI-5
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”

Abaixo um Podcast sobre o tema.

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