Irará: Decreto proíbe entrada de pessoas de outras cidades, uso obrigatório de máscara e multa de R$ 90 reais a 60 mil

O prefeito Juscelino Souza da cidade de Irará baixou medidas temporárias de controle e prevenção ao covid-19, conforme Decreto 3.374/2020, datado de 13 de maio de 2020. Inicio no dia 18 de maio de 2020

Entre as principais medidas, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em toda a cidade, tanto para transeuntes quanto para pessoas no interior de veículos, exceto se o condutor estiver sozinho.

No artigo segundo do Decreto, fica estabelecido à limitação do acesso de veículos e pessoas ao município de Irará, permitindo acesso apenas de moradores, proprietários de imóveis, pessoas que trabalhem na cidade, fornecedores da Administração Pública Municipal, participantes de procedimentos licitatórios, veículos e profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, a entrada de veículos para abastecimento de materiais insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza, higiene e combustíveis.

Conforme consta no decreto, em todos os casos as pessoas deverão apresentar documento que comprove o motivo de sua entrada no município. Quem desrespeitar as medidas implícitas no decreto sofrerá a aplicação de penalidades estabelecidas no decreto de nº 3365/2020 combinado com a Lei 144/83, com multas que variam de R$ 90,00 (noventa reais a R$ 60.000,00 Sessenta mil reais), sem prejuízos de demais sanções administrativas, cíveis e penais.

Irará possue apenas dois casos confirmados.

 

Decreto na Integra click aqui!

Uma polemica sobre a ação da prefeitura é justamente a violação da Liberdade de ir e vir  da Constituição INCISO XV – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO revogada durante a Ditadura Militar no AI-5
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”

Abaixo um Podcast sobre o tema.

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