PSD de Amélia Rodrigues consegue liminar contra pesquisa falsa sendo divulgada na cidade

Divulgar pesquisa eleitoral sem registro é crime previsto na legislação eleitoral, sendo passível de reprimenda até mesmo o fato de repassar esta pesquisa de terceiros.
Consciente disso o PSD de Amélia Rodrigues acionou a Justiça para conter este abuso, recebendo uma liminar favorável nesta quarta-feira, 29 de julho de 2020, onde os infratores, supostamente pré-candidatos da ala situacionistas, já orientados pelo Juiz da 192ª Zona Eleitoral a remover as postagens da rede social, inclusive estipulando uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) diários, pela continuidade da infração.