Prefeitura de Conceição do Jacuípe divulga medidas para enfrentamento ao covid-19 neste fim de semana

Em consonância com o decreto número 20.254 do governo estadual, que institui uma série de restrições em todo o território baiano, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, a prefeita de Conceição do Jacuípe Tânia Yoshida emite decreto municipal nessa sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021, determinando a restrição de locomoção noturna, permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h de hoje até o dia 1º de março (sexta a segunda-feira) à população do município.

De acordo com o decreto, o deslocamento só é permitido para a ida a serviços de saúde e de farmácia, compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. Essas restrições, no entanto, não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado pelo decreto, a fim de garantir o deslocamento de seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Estão fora das restrições os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, os serviços de delivery de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte de passageiros. Os serviços de delivery de alimentação poderão ter seu funcionamento estendido até a meia noite.

Durante esse período, ficam autorizados somente o funcionamento dos serviços essenciais, a exemplo das atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e enfrentamento da pandemia, bem como o transporte e serviços de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde. Já as atividades da feira livre deverão ser encerradas às 15 horas, enquanto que o funcionamento dos postos de combustíveis deve ser encerrado às 20 horas.

As atividades consideradas não essenciais deverão encerrar seu funcionamento nessa sexta-feira noas seguintes horários: comércio de rua – 17 horas; bares e restaurantes com atendimento presencial – 18 horas; e os shoppings, galerias de lojas e demais centros comerciais – 19 horas.

Fica proibida também, durante esses período, a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive em sistema de delivery, bem como a prática de atividades esportivas coletivas amadoras, sendo, no entanto, permitida a prática de esportes individuais, desde que não gerem aglomerações.

Por fim, ficam suspensos ainda eventos e atividades, independente do número de participantes, que envolvam aglomerações de pessoas, como cerimônias religiosas, casamentos, eventos recreativos em logradouros público ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, bem como aulas em academias de dança ou ginástica.