Veja o que funciona em Conceição do Jacuípe durante a Semana Santa

A Prefeitura de Conceição do Jacuípe publicou novo decreto nesta quinta-feira (dia 1º), de número 253/2021 - alterando determinações divulgadas no decreto 252, o qual estabelece que no dia 4 de abril (domingo) fica determinado o fechamento do comércio de Conceição do Jacuípe, com exceção de mercados, supermercados, padarias, mercearias e estabelecimentos afins, restaurantes e lanchonetes, que funcionam até às 12h, com a vedação de comercialização de bebidas alcoólicas até as 05h do dia 05 de abril de 2021. As farmácias e serviços também só vão poder funcionar até às 12h.

Continua valendo a restrição de locomoção noturna de qualquer indivíduo, sendo proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h desta quinta-feira, 1º de abril, até às 5h, do dia 5 (segunda-feira). A exceção se aplica para as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Também fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) no período das 18h de 1º de abril (quinta-feira) até às 5h do dia 5 (segunda-feira). Durante esse período, fica determinado o fechamento dos bares e estabelecimentos congêneres.

Fica autorizado, porém, o funcionamento sem restrições das atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios, à segurança e a atividades de urgência e emergência. As feiras livres deverão encerrar as atividades às 15 horas e os postos de combustíveis às 20 horas.

Essas restrições também não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. Nem tampouco aos serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Fonte: ASCOM CJ (II/IV/MMXXI)