Empregado que caiu na malha fina por culpa do empregador pode ser indenizado por dano moral

Conceição do Jacuipe - Berimbau

Todo empregado que tiver rendimento anual superior ao definido pela Receita Federal, tem a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física.

O empregador, como fonte pagadora dos salários, tem o dever legal de proceder ao recolhimento do valor devido pelo trabalhador. A empresa tem, ainda, que entregar ao empregado, anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro subsequente ao ano em que foram pagos os salários, o comprovante de rendimentos e de retenção do Imposto de Renda na Fonte, além de repassar esses dados à Receita Federal.

Se não o fizer, ou se apresentar informações incorretas, o empregador pagará multa e o empregado poderá cair na conhecida malha fina, gerando sérios constrangimentos ao cidadão.

O dever de contribuir é do contribuinte, porém se comprovada a conduta culposa da empresa, é presumível o dano moral, gerando uma indenização em conta de todos os transtornos que o contribuinte passou e passará, tendo que se explicar por cinco anos à Receita Federal, enfrentando filas e perdendo dias de trabalho, respondendo por algo para o qual não contribuiu.

O Dr. Alisson é um advogado bem conceituado em Conceição do Jacuípe

Confira a tabela alíquota do Imposto de Renda:
Base de cálculo do Imposto de Renda
Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$1.903,98
Isento
Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65
7,5%
R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05
15%
R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68
22,5%
R$ 636,13
Acima de R$4.664,68
27,5%
R$ 869,36

Tabela do Imposto de Renda.