Todo empregado que tiver rendimento anual superior ao definido pela Receita Federal, tem a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física.
O empregador, como fonte pagadora dos salários, tem o dever legal de proceder ao recolhimento do valor devido pelo trabalhador. A empresa tem, ainda, que entregar ao empregado, anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro subsequente ao ano em que foram pagos os salários, o comprovante de rendimentos e de retenção do Imposto de Renda na Fonte, além de repassar esses dados à Receita Federal.
Se não o fizer, ou se apresentar informações incorretas, o empregador pagará multa e o empregado poderá cair na conhecida malha fina, gerando sérios constrangimentos ao cidadão.
O dever de contribuir é do contribuinte, porém se comprovada a conduta culposa da empresa, é presumível o dano moral, gerando uma indenização em conta de todos os transtornos que o contribuinte passou e passará, tendo que se explicar por cinco anos à Receita Federal, enfrentando filas e perdendo dias de trabalho, respondendo por algo para o qual não contribuiu.

O Dr. Alisson é um advogado bem conceituado em Conceição do Jacuípe
Confira a tabela alíquota do Imposto de Renda: |
Base de cálculo do Imposto de Renda |
Base de cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
Até R$1.903,98 |
Isento |
Isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 |
7,5% |
R$ 142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 |
15% |
R$ 354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 |
22,5% |
R$ 636,13 |
Acima de R$4.664,68 |
27,5% |
R$ 869,36 |
Tabela do Imposto de Renda.